Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL COM ENTREGA FUTURA E BILHETES PREMIAVEIS, as partes devidamente qualificadas no PREAMBULO, ajustam e contratam na melhor forma de direito a presente operação, obedecidas as cláusulas, condições, obrigações e declarações adiante estipuladas que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:

DAS PARTES

CLAUSULA PRIMEIRA - De um lado, como promitente VENDEDORA, doravante designada simplesmente VENDEDORA, neste ato representada por seu diretor que assina no fecho deste contrato e, de outro lado, como compromissário (a) COMPRADOR (A), a seguir denominado (a) simplesmente COMPRADOR (A), todos especificado na folha 01 deste contrato.

DO OBJETO DO CONTRATO

CLAUSULA SEGUNDA - Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, VENDEDORA se obriga a VENDER ao COMPRADOR(A) e este(a) a adquirir-lhe uma motocicleta elétrica zero quilômetro, identificado na tabela de fábrica pelo tipo de Moto elétrica 1.000 watts e Bilhetes Premiaveis para participar de sorteios, nos moldes descritos neste instrumento, notadamente de forma parcelada em 36 (trinta e seis) meses, mediante o pagamento de valores, cujo valor da parcela na data de admissão está especificado na folha 01 deste contrato

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser pago será de R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais), onde parcelas será para o pagamento da compra da moto elétrica 1000W 60V 21AH onde dá direito a participar de sorteio todo mês.

PARÁGRAFO SEGUNDO -No ato do sorteio, o (a) COMPRADOR(A) for premiado (a) E ESTIVER ADIMPLENTE recebe seu veículo (moto elétrica 1000W 60V 21AH) e tem o dever de continuar a pagar o plano contratado até o encerramento de seu contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O sorteio será no último sábado do mês pela loteria federal, como referencia o 1º número do prêmio. O número do Bihete Premiavel está especificado no seu backoffice (site complaclube). sendo o mesmo do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - O preço certo e ajustado da presente transação, que o(a)
COMPRADOR(A) deverá pagar à VENDEDORA, corresponde, na data da firmação do presente
Instrumento, ao valor constante na folha 01 deste contrato, equivalente ao valor do veículo especificado na Cláusula Segunda, conforme tabela de preços fornecida pela Compla 

CLÁUSULA QUARTA - O(A) COMPRADOR(A) pagará a PRIMEIRA prestação no ato da assinatura deste instrumento de contrato de compra e venda, o que já SERVE COMO RECIBO DO CITADO PAGAMENTO, desde que o contrato esteja assinado pelo Representante Legal da Vendedora (diretor Presidente) e selado com selo de autenticidade. O adimplemento do contrato será constante em boleto mensal a ser remetido pela vendedora ao(à) COMPRADOR(A), o qual deverá ser liquidado nas instituições financeiras, mediante emissão quitação de recibo de pagamento conforme determinação da mesma, até a data do vencimento um dia antes da realização do respectivo sorteio.

CLÁUSULA QUINTA - O pagamento mensal fora da data aprazada acarretará a incidência de correção apurada pela "pro rata die", juros de 1% (um por cento) ao més e multa de 2% (dois por cento) calculados sobre o valor atualizado das prestações em aberto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de inadimplência, o(a) COMPRADOR(A) deverá entrar em contato com a VENDEDORA para informação da nova data e valor para se efetuar o pagamento corrigido da parcela em atraso.

CLÁUSULA SEXTA - O(A) COMPRADOR(A) QUE NAO
EFETUAR O PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO MENSAL ATÉ A DATA DO SEU VENCIMENTO
OU ATE UM DIA ANTES DE CADA SORTEIO E
FOR SORTEADO, NÃO RECEBERÁ O
RESPECTIVO PRÊMIO (Moto Elétrica 1000 watts) PODENDO RETORNAR A PARTICIPAR DA PREMIAÇÃO APÓS SE TORNAR ADIMPLENTE. 

CASO NÃO SEJA MAIS DO INTERESSE PARTICIPAR DA SUA COMPRA PARCELADA COM ENTREGA FUTURA O(A)
COMPRADOR(A), TEM O DIREITO DE RECEBER NO FINAL DO PLANO APENAS 70% DO VALOR QUE PAGOU REFERENTE A MOTO.

CLÁUSULA SÉTIMA - Fica pactuado entre as partes que o (a) COMPRADOR (A) somente adquirirá direito à retirada do veículo objeto do presente contrato de compra e venda depois de decorridos 36 (trinta e seis) meses da data de quitação da primeira parcela.

CLÁUSULA OITAVA - Assistirá ao COMPRADOR (A), entretanto, o direito de liquidar as prestações vencidas ou anteciparem o pagamento das parcelas previstas no final do contrato, e esteja previamente autorizado pela VENDEDORA, a qual enviará boleto avulso para pagamento das parcelas vencidas ou futuras  solicitada pelo (a) COMPRADOR (A) e que as mesmas serão antecipadas.

CLÁUSULA NONA - Na hipótese de não cumprimento de qualquer cláusula deste contrato, bem como no caso de desistência, decretação de falência ou pedido de concordata, ou insolvência civil do (a) COMPRADOR (A) au advindas do inadimplemento deste (a), o presente contrato considerar-se-a imediatamente rescindido, ficando a VENDEDORA com o direito de devolver as
(a) COMPRADOR (A) os valores já pagos por este referente a compra da moto elétrica 1000w. 

A desistência será efetivada na data da solicitação feita pelo (a) COMPRADOR (A) a VENDEDORA sendo que o não pagamento de duas ou mais prestações mensais e consecutivas acarretará na exclusão imediata do (a) COMPRADOR (A), independente de notificação ou interpelação judicial.

Porém, antes da exclusão, o (a) COMPRADOR (A) poderá restabelecer seus direitos, desde que previamente autorizado pela VENDEDORA, mediante o pagamento do débito em atraso, devidamente reajustado, acrescido dos juros e multa estipulados neste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A devolução de que trata esta cláusula será efetuada ate o 60 (sexagésimo) dia após o prazo estipulado inicialmente para o término do contrato. Para ter direto a devolução o comprador deverá ter pago no minimo 05 parcelas.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Eventuais compensações serão resolvidas em conformidade com os artigos 368 e 380 do Novo Código Civil e deduzidos os valores previstos nesta cláusula 

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de morte do (a) COMPRADOR (A), a importáncia devida ao de cujos será devolvida a quem de direito, mediante apresentação de alvará judicial, obedecidas as demais condições deste Contrato.
So será devolvido a familia o valor de parcelas pago
referente a compra da moto elétrica 1000 watts uma vez que em vida o autor não foi sorteado.

PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de desistência ou rescisão do contrato por parte do (a)
COMPRADOR (A), na vigência do plano em que está inserida, este poderá requerer o valor pago pela moto elétrica 1000 watts descontando 30% dos custos com o plano de marketing de afiliados somente no final do plano de 36 meses.

PARÁGRAFO QUINTO - O(A) COMPRADOR(A) da moto elétrica QUE FOR SORTEADO E NÃO PUDER RECEBER O BEM, EM FACE DE INADIMPLEMENTO, RESCISAO OU DESISTÊNCIA DO CONTRATO, AUTORIZA, EXPRESSAMENTE, EM CARÁTER DE IRREVOGABILIDADE, A DIVULGAÇÃO DO MOTIVO DO NÃO RECEBIMENTO DO BEM SOB O TITULO
"PENDÊNCIA CONTRATUAL".
DIVULGAÇÃO ESTA QUE PODERÁ SER REALIZADA E QUE, DE LOGO, FICA IGUALMENTE AUTORIZADA ENTRE OS(AS) DEMAIS COMPRADORES(AS) E TAMBÉM POR MEIO DE COMUNICAÇÃO FALADA E ESCRITA:

CLÁUSULA DÉCIMA - O(A) COMPRADOR(A) da moto elétrica 1000 watts poderá retirar seu veículo novo, SEMPRE DE VALOR IGUAL OU MAIOR AO RESPECTIVO PRÊMIO tendo que ser adquirido na própria VENDEDORA, mediante comunicação expressa à VENDEDORA.
Quando se tratar de veículo novo ou usado, DE VALOR MAIOR AO RESPECTIVO PRÊMIO, O valor pago será convertido em pagamento de entrada, devendo o acréscimo de preço ser pago a vista pelo(a) COMPRADOR(A)

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- A VENDEDORA se obriga a entregar o veículo moto elétrica 1000 watts ao(à) COMPRADOR(A) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da comunicação por escrito dada pelo(a) COMPRADOR(A), tendo ele cumprido os requisitos
indispensáveis previstos neste contrato, salvo motivo de força maior em decorrência da cor, acessórios, ou outro fato a que der causa o COMPRADOR(A) ou na hipótese do fabricante retirar de linha o produto compromissado neste contrato. 

Na hipótese da opção do cliente em ter parcela e crédito fixo, se o bem estiver com diferença a mais o comprador terá que reembolsar essa diferença.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Se constitui em ônus do(a) COMPRADOR(A) todas as despesas decorrentes da transferência, licenciamento e registro do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e os seguros.(Quando houver necessidade pois alguns modelos se trata de veículo isento de registro no DETRAN)

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato é celebrado com caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando-se as partes contratantes, seus herdeiros e
sucessores a quaisquer titulos ao seu integral cumprimento:

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Constitui obrigação contratual a informação de novo endereço pelo(a) COMPRADOR(A), na hipótese de mudança de residência constante nos DADOS DA IDENTIFICAÇÃO DO(A) COMPRADOR(A) - folha 01 deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As partes ajustam que este contrato não poderá ser alienado, cedido ou transferido, salvo nas situações expressamente contempladas na cláusula Décima Terceira ou anuência da VENDEDORA por escrito, Ajustam, ainda, que qualquer encargo fiscal ou semelhante que venha a ser criado ou modificado pela União, Estado ou Municipio, durante a vigência deste contrato, e que altere o valor do veículo objeto do presente instrumento, será conforme sua natureza juridica de responsabilidade do comprador.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A abstenção do exercicio de quaisquer direitos ou faculdades que assistem a VENDEDORA ou a sua concordáncia com atrasos no cumprimento ou inadimplemento de obrigações do(a) COMPRADOR(A), não importa em renovação de divida nem afetarão os direitos e faculdades da VENDEDORA, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.

CLAUSULA DECIMA SÉTIMA - Para dirimir as questões judiciais decorrentes deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Ituiutaba-MG, com expressa renúncia de quaisquer outro por mais privilegiado que seja

CLAUSULA DECIMA OITAVA - A VENDEDORA pagará comissão de venda para o COMPRADOR que indicar clientes sendo R$ 61,50 (sessenta e um reais e cinquenta) por cada cliente indicado que pagar a parcela de R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais) de maneira recorrente, ou seja, a cada parcela paga do cliente indicado o COMPRADOR receberá a comissão.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes, devidamente qualificadas no PREAMBULO deste contrato, aceite o presente instrumento.

Vendedor(a):
HT transportes Ituiutaba-MG
CNP: 43806615000112